Guarda Noturno Madeira

Paulo Alves - Zona 2, Sé / S. Pedro

Carta aos Contribuintes

Venho por este meio voltar esclarecer dois ou três fatos diretamente relacionados com a atividade de guarda noturno.

Em primeiro lugar, nós trabalhamos neste momento segundo um horário de referência oficial , que é da meia noite ás 6 da manhã. Digo de referência porque, nós guardas noturnos, podemos trabalhar 6 horas consecutivas entre as 22 horas e as 7 da manhã. Por outras palavras, o nosso horário de trabalho, mediante pedido devidamente fundamentado à Câmara e Policia de Segurança Pública, pode sofrer alterações em qualquer altura desde que se justifique

Quanto se fala em horas de descanso dou o meu exemplo pessoal, regra geral e quando o turno ocorre sem grandes incidências, normalmente por volta das 7 horas da manhã ou o mais tardar 7:30 já estou em casa e a descansar. Faço a minha vida a partir das 14:30 / 15:00 horas descansando sempre pelo menos 7 horas seguidas. Antes de iniciar o meu turno ainda tenho oportunidade de descansar uma ou duas horas pelo menos. Ora a questão do cansaço não se pode colocar no meu caso nem da falta de descanso. Este é e volto a dizer, o meu exemplo pessoal, o que não quer dizer que haja colegas guardas noturnos que por outros motivos meramente pessoais descansem até as 17 / 18 horas .

Eu sempre tive este hábito e que alguns frutos me tem trazido nomeadamente na angariação de contribuintes que tem de ser feita durante o dia. O que não posso admitir é que quem não o faz (colegas de profissão essencialmente ) me critique por o fazer e esteja a tentar desestabilizar aquilo que tem sido o meu trabalho até á presente data.

O que tenho vindo a notar e ainda bem que assim é, é uma crescente atenção por parte de alguns contribuintes em relação ao serviço que presto e espero e desejo que essa “atenção” seja extensiva a outras zonas onde nós guardas noturnos estamos a trabalhar. Seria um bom sinal de que os nossos contribuintes cada vez dão mais valor e importância á função em si e a quem efetua o respetivo serviço.

Carta aos contribuintes

Sendo o guarda noturno da zona 2 há 4 anos e mais alguns meses, o meu comportamento sempre foi pautado pelo rigor e profissionalismo e dedicação que deposito nesta profissão.

Infelizmente vejo me obrigado, novamente a chamar atenção para o facto de continuarem a existir alguns rumores vindos de alguém (um ou outro colega) que movidos por uma ambição desmensurada continuam  a tentar desacreditar o guarda Paulo Alves, criando e  inventando situações que em nada correspondem á realidade chegando ao ponto de por em causa aspetos da minha própria saúde.

Não estou a perceber esta atitude, será que é pelo facto do guarda noturno Paulo Alves ter uma razoável carteira de contribuintes que foi criada com provas dadas do seu trabalho esforço e desempenho?

Penso que nesta altura os meus contribuintes, e não só, já se terão apercebido do que está em causa.

Estamos a falar de euros e quando assim é há quem não olhe a meios para tentar denegrir a minha imagem e o meu professionalismo.

Tal não tem sido nem nunca foi a minha postura desde que comecei neste projeto, a minha maior preocupação é assegurar aos meus contribuintes um clima de confiança e de tranquilidade de modo a tornar a suas noites mais seguras.

Por outro lado e a melhor resposta que tenho tido é a que me é dada pelos contribuintes que continuam a aderir aos meus serviços.

Faço novamente um apelo, a se alguém, contribuinte ou não, tiver conhecimento de comentários que possam por em causa a minha pessoa ou a minha profissão que me transmitam de imediato a fim de encaminhar para quem de direito.

Publicado o novo regime jurídico da atividade de guarda-noturno

Foi publicado o novo regime jurídico que rege a atividade de guarda-noturno, no Diário da República entrando em vigor no proximo dia 24 de outubro de 2015.

A noticia teve destaque na edição de 27 de agosto de 2015 no Diário de Notícias da Madeira, podendo ler na integra a mesma na imagem ao lado.

Atenção a estas situações!!

Caros contribuintes,

chamo novamente a atenção para estas situações:

3 dezembro 2015 - 4:33am 9 dezembro 2015 - 3:43am 10 dezembro 2015 - 3:08am
16 novembro - 2:54am 28 novembro - 3:59am 27 novembro - 3:35am
19 novembro - 4:10am 20 novembro - 3:26am 20 novembro - 4:26am
4 novembro 2015 - 0:53am 11 novembro 2015 - 1:55am 8 novembro 2015 - 1:20am
31 de outubro 2015 - 3:07am 23 outubro 2015 - 3:05am 23 outubro 2015 - 4:49am
7 outubro 2015 - 3:34am 20 outubro 2015 - 1:47am 24 setembro 2015 - 5:20am
26 setembro 2015 - 3:18am 14 outubro 2015 - 3:09am 17 outubro 2015 - 2:08am

19 agosto 2015 - 04:10am

 

10 agosto 2015 - 03:05am

 

12 agosto 2015 - 00:27am

 

18 agosto 2015 - 05:23am

 

15 agosto 2015 - 03:32am

 

17 agosto 2015 - 02:20am

 

19 agosto 2015 - 04:56am

 

19 agosto 2015 - 03:57am

 

22 agosto 2015 - 04:30am

 

 

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