Definição de Guarda-Noturno
O guarda noturno é um cidadão que durante o exercício da sua actividade é revestido de autoridade podendo algemar ou deter alguém que esteja a cometer algo ilícito, como uma tentativa de roubo a um estabelecimento, e o entrega sob detenção à PSP, neste caso a força de segurança com que trabalha no munícipio do Funchal.
O guarda noturno não é um funcionário da Câmara Municipal, nem pertence a nenhuma empresa de segurança.
A sua actividade (guarda noturno) é licenciada pela Câmara Municipal do munícipio onde vai exercer a actividade e trabalha por conta própria, como profissional liberal devidamente colectado nas finanças.
Trabalhamos por zonas, que são também elas, definidas pelo minícipio onde se vai exercer a actividade, no meu caso (Guarda Noturno Paulo Alves), a minha zona de actuação foi definida pela Câmara Municipal do Funchal.
A entidade fiscalizadora da actividade é a Policia de Segurança Publica, com a qual trabalhamos no Munícipio do Funchal.