Carta aos Contribuintes

Venho por este meio voltar esclarecer dois ou três fatos diretamente relacionados com a atividade de guarda noturno.

Em primeiro lugar, nós trabalhamos neste momento segundo um horário de referência oficial , que é da meia noite ás 6 da manhã. Digo de referência porque, nós guardas noturnos, podemos trabalhar 6 horas consecutivas entre as 22 horas e as 7 da manhã. Por outras palavras, o nosso horário de trabalho, mediante pedido devidamente fundamentado à Câmara e Policia de Segurança Pública, pode sofrer alterações em qualquer altura desde que se justifique

Quanto se fala em horas de descanso dou o meu exemplo pessoal, regra geral e quando o turno ocorre sem grandes incidências, normalmente por volta das 7 horas da manhã ou o mais tardar 7:30 já estou em casa e a descansar. Faço a minha vida a partir das 14:30 / 15:00 horas descansando sempre pelo menos 7 horas seguidas. Antes de iniciar o meu turno ainda tenho oportunidade de descansar uma ou duas horas pelo menos. Ora a questão do cansaço não se pode colocar no meu caso nem da falta de descanso. Este é e volto a dizer, o meu exemplo pessoal, o que não quer dizer que haja colegas guardas noturnos que por outros motivos meramente pessoais descansem até as 17 / 18 horas .

Eu sempre tive este hábito e que alguns frutos me tem trazido nomeadamente na angariação de contribuintes que tem de ser feita durante o dia. O que não posso admitir é que quem não o faz (colegas de profissão essencialmente ) me critique por o fazer e esteja a tentar desestabilizar aquilo que tem sido o meu trabalho até á presente data.

O que tenho vindo a notar e ainda bem que assim é, é uma crescente atenção por parte de alguns contribuintes em relação ao serviço que presto e espero e desejo que essa “atenção” seja extensiva a outras zonas onde nós guardas noturnos estamos a trabalhar. Seria um bom sinal de que os nossos contribuintes cada vez dão mais valor e importância á função em si e a quem efetua o respetivo serviço.